Foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
– de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
– de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
– de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
12 mai 2020
Fonte: LegisWeb