MEI ATENTE-SE AO PRAZO DE SUA DECLARAÇÃO ANUAL

01 jun 2020Coronavírus, MEI

RV CONSULTORIA, com mais de 10 (dez) anos de experiência no mercado, trabalha no propósito de assessorar seu negócio muito além dos serviços contábeis tradicionais; contando com profissionais comprometidos com o sucesso de sua empresa, e capazes de auxiliar na tomada de decisões seguras, eficientes e lucrativas.

O MEI É OBRIGADO AO ENVIO DO DASN-SIMEI.

A formalização do Microempreendedor individual é uma forma simplificada para pequenos empreendedores garantirem tratamento diferenciado e benefícios para sua atividade. Assim como benefícios, o microempreendedor possui também obrigações como o controle de suas receitas mensais e envio de declaração anual de rendimentos.

A Declaração anual (DASN-SIMEI) é enviada até dia 31 de Maio de todos os anos, referente aos rendimentos do ano anterior, destacando que o MEI possui um valor limite de faturamento, que quando ultrapassado o obriga a migração para a condição de Micro Empresa, com o devido recolhimento do imposto. Em consequência da pandemia do COVID-19, neste ano de 2020 a declaração referente ao faturamento de 2019 foi prorrogada para 30 de junho de 2020.

Essa declaração é obrigatória inclusive a empresas MEI que encerraram suas atividades, referente ao período em que o CNPJ esteve ativo. De acordo com o portal do empreendedor:

> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1º de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Apesar da simplificação em comparação a empresas normais, é importante que o empreendedor tenha seu controle financeiro mensal, que lhe ajudará tanto na informação do faturamento no envio da declaração, quanto no cuidado com o excesso de faturamento e planejamento de crescimento. A assessoria contábil pode ser um suporte para esse controle. Contate-nos para mais informações.

Fonte: Departamento Societário

29/05/2020

Você Também Pode Gostar…

Termina esse mês o prazo para adesão ao Refis da Prefeitura de Hortolândia.

Termina esse mês o prazo para adesão ao Refis da Prefeitura de Hortolândia.

A Prefeitura Municipal de Hortolândia disponibiliza até 30 de setembro acesso ao Programa Municipal Emergencial de Retomada Econômica e Refinanciamento de Dívida Ativa – Horto Refis COVID-19.
O programa possibilita a regularização de débitos fiscais referentes a 2020 de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), licença de funcionamento, entre outros tributos, com desconto de até 100% em juros e multas. A prefeitura permite aos contribuintes, por meio desse programa, o pagamento com cartão de crédito.

Assessoria Fiscal, Contábil e Trabalhista

A RV Consultoria disponibiliza um pacote integrado para sua empresa.