O MEI É OBRIGADO AO ENVIO DO DASN-SIMEI.
A formalização do Microempreendedor individual é uma forma simplificada para pequenos empreendedores garantirem tratamento diferenciado e benefícios para sua atividade. Assim como benefícios, o microempreendedor possui também obrigações como o controle de suas receitas mensais e envio de declaração anual de rendimentos.
A Declaração anual (DASN-SIMEI) é enviada até dia 31 de Maio de todos os anos, referente aos rendimentos do ano anterior, destacando que o MEI possui um valor limite de faturamento, que quando ultrapassado o obriga a migração para a condição de Micro Empresa, com o devido recolhimento do imposto. Em consequência da pandemia do COVID-19, neste ano de 2020 a declaração referente ao faturamento de 2019 foi prorrogada para 30 de junho de 2020.
Essa declaração é obrigatória inclusive a empresas MEI que encerraram suas atividades, referente ao período em que o CNPJ esteve ativo. De acordo com o portal do empreendedor:
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1º de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Apesar da simplificação em comparação a empresas normais, é importante que o empreendedor tenha seu controle financeiro mensal, que lhe ajudará tanto na informação do faturamento no envio da declaração, quanto no cuidado com o excesso de faturamento e planejamento de crescimento. A assessoria contábil pode ser um suporte para esse controle. Contate-nos para mais informações.
Fonte: Departamento Societário
29/05/2020