O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, antes podendo ser entregue até as 23h59min do dia 30 de Abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020. Acompanhando também as seguintes alterações:
– Foi retirada a exigência de informar o número do recibo da última declaração;
– A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota poderá ser solicitada até o dia 10 de junho;
– A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Conforme informações do site da Receita Federal, as alterações são medidas para combater a propagação do COVID- 19:
“Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.“
Fonte: Receita Federal
Publicação de 02/04/2020