MEI ATENTE-SE AO PRAZO DE SUA DECLARAÇÃO ANUAL

01 jun 2020Coronavírus, MEI

A RV CONSULTORIA, com mais de 10 (dez) anos de experiência no mercado, trabalha no propósito de assessorar seu negócio muito além dos serviços contábeis tradicionais; contando com profissionais comprometidos com o sucesso de sua empresa, e capazes de auxiliar na tomada de decisões seguras, eficientes e lucrativas.

O MEI É OBRIGADO AO ENVIO DO DASN-SIMEI.

A formalização do Microempreendedor individual é uma forma simplificada para pequenos empreendedores garantirem tratamento diferenciado e benefícios para sua atividade. Assim como benefícios, o microempreendedor possui também obrigações como o controle de suas receitas mensais e envio de declaração anual de rendimentos.

A Declaração anual (DASN-SIMEI) é enviada até dia 31 de Maio de todos os anos, referente aos rendimentos do ano anterior, destacando que o MEI possui um valor limite de faturamento, que quando ultrapassado o obriga a migração para a condição de Micro Empresa, com o devido recolhimento do imposto. Em consequência da pandemia do COVID-19, neste ano de 2020 a declaração referente ao faturamento de 2019 foi prorrogada para 30 de junho de 2020.

Essa declaração é obrigatória inclusive a empresas MEI que encerraram suas atividades, referente ao período em que o CNPJ esteve ativo. De acordo com o portal do empreendedor:

> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1º de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Apesar da simplificação em comparação a empresas normais, é importante que o empreendedor tenha seu controle financeiro mensal, que lhe ajudará tanto na informação do faturamento no envio da declaração, quanto no cuidado com o excesso de faturamento e planejamento de crescimento. A assessoria contábil pode ser um suporte para esse controle. Contate-nos para mais informações.

Fonte: Departamento Societário

29/05/2020

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